Pular para o conteúdo principal
Tributário
PIS e COFINS: quando se aplicam e como calcular

PIS e COFINS: quando se aplicam e como calcular

PIS COFINS cumulativo não cumulativo créditos tributários

PIS e COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento da empresa e, na prática, representam uma fatia relevante da carga tributária. A forma de calcular muda conforme o regime tributário — e 2026 trouxe uma novidade importante para quem vende produtos isentos.

Cumulativo ou não cumulativo: qual é a diferença?

  • Regime cumulativo (Lucro Presumido): alíquotas de PIS 0,65% e COFINS 3,0% sobre a receita, sem direito a créditos.
  • Regime não cumulativo (Lucro Real): alíquotas de PIS 1,65% e COFINS 7,6%, com direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e outros custos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

A regra de créditos é o que pode tornar o não cumulativo mais vantajoso — ou não: se a empresa tem poucos insumos com direito a crédito, a alíquota maior pesa. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

A novidade de 2026: fim da isenção plena

Pela Lei Complementar 224/2025, desde 01/04/2026 os produtos antes isentos ou com alíquota zero passam a pagar 10% da alíquota padrão:

  • Cumulativo: PIS 0,065% + COFINS 0,30%
  • Não cumulativo: PIS 0,165% + COFINS 0,76%
  • PIS/COFINS-Importação também foram majorados (0,965% ou 1,565%).

Isso significa que nenhum produto fica mais totalmente isento de PIS/COFINS — uma mudança relevante para indústrias e importadores.

O que mais observar

  • A Súmula CARF 224 (2025) consolidou que o crédito de energia elétrica no não cumulativo vale apenas para o consumo efetivo.
  • O Lucro Real nem sempre segue o não cumulativo: há exceções legais (artigos 8º e 10 das leis do PIS/COFINS) em que atividades específicas permanecem no cumulativo.
  • Em 2027, PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dentro da reforma tributária.

Como se preparar

  1. Confirme em qual regime sua empresa apura PIS/COFINS (cumulativo ou não cumulativo).
  2. Revise a lista de produtos isentos: a partir de abril de 2026, eles têm cobrança mínima.
  3. Valide os créditos do não cumulativo — insumos, energia e aluguéis bem documentados reduzem a carga efetiva.
  4. Acompanhe a transição para a CBS em 2027 para planejar a mudança de sistemas e processos.

Fontes e referências

Como a Allux pode ajudar

  • 📊 Cálculo e apuração mensal de PIS/COFINS no regime correto
  • 📈 Análise de créditos tributários do não cumulativo para reduzir a carga
  • 📋 Revisão da lista de produtos e alíquotas após o fim das isenções

Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua empresa a calcular PIS/COFINS de forma correta e econômica.