O Lucro Presumido é o regime tributário preferido de muitas médias empresas brasileiras por sua simplicidade: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é definida por percentuais fixos de presunção aplicados sobre a receita, sem a complexidade de escrituração do Lucro Real. Em 2026, porém, mudanças importantes entraram em vigor — e saber exatamente o que mudou faz diferença no planejamento fiscal da sua empresa.
O que mudou em 2026?
A Lei Complementar 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.306/2026, trouxe um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
- O limite é proporcional por trimestre: R$ 1,25 milhão de receita bruta no trimestre.
- O acréscimo incide somente sobre a parcela que exceder o limite.
- Exemplo prático: no comércio, a presunção do IRPJ sobe de 8% para 8,8% sobre o excedente; em serviços, de 32% para 35,2%.
- Empresas com faturamento anual até R$ 5 milhões não são afetadas.
Quando cada regra passou a valer?
- IRPJ: 1º trimestre de 2026 (vigência em 01/01/2026).
- CSLL: 2º trimestre de 2026 (vigência em 01/04/2026, respeitada a anterioridade nonagesimal).
- O limite anual da CSLL em 2026 é de R$ 3,75 milhões (3/4 do teto aplicado ao IRPJ).
- Receitas financeiras e ganhos de capital ficam fora do cálculo do limite.
Prazos de apuração e pagamento
A apuração do Lucro Presumido continua trimestral, com recolhimento até o último dia útil dos meses de:
- 31/03 — 1º trimestre
- 30/06 — 2º trimestre
- 30/09 — 3º trimestre
- 31/12 — 4º trimestre
No último trimestre, se a receita anual não ultrapassou R$ 5 milhões, a empresa pode ajustar o que foi recolhido a maior, com compensação ou restituição.
Como se preparar
- Projete o faturamento anual para saber se sua empresa passará do limite de R$ 5 milhões.
- Acompanhe o limite trimestral de R$ 1,25 milhão — é ele que define quando o acréscimo de 10% passa a incidir.
- Revise o planejamento tributário — em alguns cenários, avaliar a migração para o Lucro Real pode ser vantajoso.
- Mantenha a escrituração em dia para apuração correta dos percentuais e créditos.
Fontes e referências
- Perguntas e respostas — redução dos incentivos e benefícios tributários (RFB)
- Receita confirma tributação antecipada no Lucro Presumido (Contábeis)
- Lucro Presumido: novas regras em 2026 afetam empresas (Contábeis)
Como a Allux pode ajudar
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